O que é o Direito Previdenciário?
O Direito Previdenciário é um ramo autônomo do Direito Público que tem como finalidade estudar e regulamentar o direito social, previsto na Constituição Federal de 1988, de acesso à previdência.
A previdência, por sua vez, é um dos três pilares da Seguridade Social, definida no art. 204 da Constituição Federal. Porém, diferentemente dos outros dois pilares, saúde e assistência social, a previdência é a única proteção social que requer contribuição dos segurados como condição para garantir o acesso a benefícios.
Por possuir caráter contributivo, o acesso à previdência é reduzido aos cidadãos que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social. Assim, por lidar com recursos financeiros diretos, a previdência social deve observar critérios que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Quais são os planos previdenciários brasileiros?
No Brasil, temos três grandes planos previdenciários: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Previdência Complementar.
Ademais, a previdência social visa garantir a cobertura, aos seus beneficiários, dos seguintes eventos:
- incapacidade temporária ou permanente para o trabalho;
- idade avançada;
- proteção à maternidade, especialmente à gestante;
- proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
- salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
- pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
Qual legislação regulamenta a Previdência Social?
A Previdência Social é regida pela Lei 8.213/91 (atenção ao consultar esta legislação, uma vez que ainda não está definitivamente atualizada com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n° 103/2019), que dispõe sobre os planos de benefícios e pela Lei 8.212/91, que dispõe sobre o plano de custeio. Ainda, o Regulamento da Previdência Social está disposto no Decreto 3.048/99.
